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Trabalhadora pode sacar FGTS para custear fertilização in vitro, decide TRF-3
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de sacar seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região – TRF-3 considerou que o rol de hipóteses para saque não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais.
Na ação, a trabalhadora alegou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade e baixa reserva ovariana, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento. O pedido foi julgado procedente na primeira instância, com determinação para a liberação imediata dos valores, em razão da urgência do tratamento.
A Caixa recorreu ao TRF-3 sob o argumento de que o pedido não se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/1990, que disciplina os casos em que o FGTS pode ser movimentado, e a ampliação das hipóteses abriria precedentes para autorizações em massa fora do escopo legal.
Ao avaliar a questão, a relatora destacou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite interpretação extensiva e citou diversos precedentes. A juíza também afirmou que as hipóteses legais para utilização do fundo de garantia devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais, especialmente os direitos à saúde, à dignidade humana e à vida.
Segundo a magistrada, no caso dos autos, há situação excepcional que justifica o levantamento do FGTS e a finalidade social do fundo de garantia deve ser observada, principalmente em casos que envolvam tratamento de saúde.
Processo: 5011128-02.2023.4.03.6338.
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